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NOTÍCIAS: Tarauacá-AC
Indígenas do Acre não precisam apresentar RG e CPF para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio, diz MPF
 
foto Notícia Tarauacá
 
09/09/2026 - Acre deve deixar de exigir RG e CPF de indígenas para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio
Lucas Wilame/Rede Amazônica
Indígenas que precisam de atendimento de média e alta complexidade fora de suas comunidades não deverão mais precisar apresentar RG, CPF ou outros documentos civis para serem encaminhados pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Acre.
A mudança é uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) e aos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá, divulgada nessa terça-feira (8).
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A recomendação é voltada especialmente aos chamados indígenas de recente contato, termo usado para povos que mantêm contato recente ou ainda limitado com a sociedade não indígena. Por essa condição, alguns desses indígenas podem não ter documentos civis ou ter dificuldade de acesso a eles. (Entenda mais abaixo)
Em nota, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) informou que acolhe a recomendação do MPF e que vai adotar as adequações administrativas necessárias para garantir que questões documentais não sejam uma barreira ao acesso de indígenas à saúde. (Confira nota completa na íntegra)
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? O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) é um serviço do SUS que permite ao paciente ser encaminhado para outro município quando o atendimento necessário não está disponível onde ele vive.
Atualmente, o Manual de Regulação do TFD do Acre prevê a apresentação de documento de identificação civil com fotografia e CPF para abrir o processo.
Para indígenas que possuem o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), o manual também prevê a apresentação do documento, mas ele não substitui a documentação civil exigida.
Na prática, isso pode criar uma dificuldade para indígenas de recente contato que não possuem documentos civis ou que não têm condições de obtê-los ou acessá-los.
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A recomendação é para que essa ausência não seja usada como motivo para impedir o cadastro ou o deslocamento pelo TFD.
A orientação também vale para situações em que o paciente não tenha boletim de ocorrência, Rani ou outros documentos previstos atualmente no fluxo.
Segundo o MPF, esses documentos não devem ser tratados como condição para que o indígena tenha acesso ao atendimento de saúde.
Quem são os indígenas de recente contato?
São povos indígenas que mantêm contato recente ou ainda limitado com a sociedade não indígena e que, por isso, podem ter uma relação diferente com serviços públicos, documentação e instituições fora de seus territórios.
A ausência de documentos civis, portanto, não significa que essas pessoas não tenham direito ao atendimento pelo sistema público de saúde. A recomendação considera que o acesso à saúde não pode depender da existência prévia de registro civil.
O registro civil de nascimento de indígenas é facultativo, conforme as normas que tratam do assunto, e a ausência desse documento não elimina o direito ao atendimento.
A orientação da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde, também prevê que a documentação não seja usada como condição prévia para o atendimento de indígenas.
Além disso, a mudança não significa que a documentação, quando existente, deixe de ser solicitada. A diferença é que ela poderá ser apresentada posteriormente.
Pela recomendação, os Dseis Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá deverão encaminhar à regulação da Sesacre, em até cinco dias corridos a partir do início do deslocamento do indígena pelo TFD, a documentação civil disponível.
Acre deve deixar de exigir RG e CPF de indígenas para acesso ao Tratamento Fora de Domicílio
Agência Pará
Se o paciente não tiver documentos ou não tiver meios de acessá-los, deverá ser apresentado o Cartão Nacional de Saúde (CNS), que pode ser permanente ou temporário.
O prazo de cinco dias, porém, não é um período para que o indígena consiga documentos antes de ser atendido. A contagem começa depois do início do deslocamento pelo TFD e serve apenas para que a documentação disponível seja apresentada posteriormente à regulação estadual.
Manual deve ser alterado
Para colocar a orientação em prática, a Sesacre deverá alterar o Manual de Regulação do TFD e retirar, nos casos de pacientes indígenas, especialmente os de recente contato, a exigência de documentos civis com foto, CPF, boletim de ocorrência e Rani como requisitos para acesso ao serviço.
A secretaria também deverá orientar formalmente as unidades de saúde sob gestão estadual e os setores responsáveis pelo TFD sobre a mudança.
A ideia é que os profissionais considerem as diferentes situações documentais dos pacientes indígenas e respeitem a autodeterminação desses povos, sem transformar a falta de documentação em uma barreira para o atendimento.
Portanto, quando um indígena for atendido sem documentação civil, os Dseis deverão comunicar a situação à Coordenação Regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Frente de Proteção Etnoambiental responsável pela área e ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras).
Esses órgãos poderão atuar caso seja necessário orientar ou auxiliar na obtenção de documentos. A recomendação, no entanto, determina que qualquer providência nesse sentido respeite a vontade do próprio indígena e o fato de que o registro civil é facultativo.
Nota completa da Secretaria de Estado de Saúde do Acre
A Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) informa que a ausência de documentação civil não impede o acesso de pacientes indígenas aos serviços da rede estadual de saúde, especialmente nos casos de urgência e emergência, em que o atendimento é assegurado independentemente da apresentação prévia de documentos.
Em relação aos atendimentos eletivos realizados por meio do Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Sesacre esclarece que o fluxo de atendimento já vinha sendo discutido com o Ministério Público Federal e com os órgãos responsáveis pela assistência à população indígena, buscando assegurar o acesso ao serviço e viabilizar posteriormente a regularização dos registros necessários.
Conforme o fluxo estabelecido, quando o paciente não dispuser do Cartão Nacional de Saúde (CNS) no momento do encaminhamento, o documento poderá ser apresentado posteriormente, com apoio do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei), da Casa de Saúde Indígena (Casai) e dos demais órgãos envolvidos, sem prejuízo ou interrupção da assistência.
O registro por meio do CNS possui finalidade administrativa, estatística e epidemiológica, contribuindo para o acompanhamento dos atendimentos, o planejamento e o financiamento das políticas públicas de saúde destinadas à população indígena.
A Sesacre informa ainda que acolhe a recomendação do Ministério Público Federal e adotará as adequações administrativas necessárias, mantendo o diálogo com as instituições envolvidas e reafirmando seu compromisso com a garantia da assistência à população indígena, respeitando suas especificidades e assegurando que questões documentais não representem barreira para o acesso à saúde.
VÍDEOS: g1
 
Autor/Fonte: G1 Ribeirao Preto e Franca
Link Referência: https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2026/09/09/indigenas-do-acre-nao-precisam-apresentar-rg-e-cpf-para-acesso-ao-tratamento-fora-de-domicilio-diz-mpf.ghtml
 
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